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Konrad Hesse - A Força Normativa da Constituição

Este trabalho do Prof. Konrad Hesse que apresentamos ao leitor brasileiro, base de sua aula inaugural na Universidade de Freiburg em 1959, é um dos textos mais significativos do Direito Constitucional Moderno. Contrapondo-se às reflexões desenvolvidas por Lassalle, esforça-se Hesse por demonstrar que o desfecho do embate entre os fatores reais do Poder e a Constituição não há de verificar-se, necessariamente, em favor desta. De tamanho reduzido (32 laudas), melhor dizendo, condensado, pois se o volume da obra é pequeno, as idéias nela contidas são vultosas. Disserta que a Constituição não deve ser considerada a parte mais fraca. Ressalta Hesse que a Constituição não significa apenas um pedaço de papel, como definido por Lassalle . existem pressupostos realizáveis, que mesmo em caso de eventual confronto, permitem assegurar a sua força normativa. A edição que aqui se comenta foi traduzida por Gilmar Ferreira Mendes, atualmente Ministro do STF, para Sergio Antonio Fabris Editor, em 1991, por ocasião do Ano do centenário da Faculdade de Direito da Bahia.

Konrad Hesse nasceu em Könisberg (Prusia Oriental, onde também Kant nasceu) em 29 de janeiro de 1919. É Professor de Direito Público e Eclesiástico (emérito) da Universidade de Freiburg (Alemanha). Depois da II Guerra Mundial, retomou seus estudos de Direito na Universidade de Breslau o terminou na Universidade de Göttingen en 1950, onde foi destacado discípulo de Rudolf Smend e aluno de Gerhard Leibholz; Teve por discípulos Häberle, Hollerbach, Müller, Schneider e Fiedler. Hesse também foi magistrado do Tribunal Constitucional alemão entre 1975 e 1987. Publicou diversas obras.

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