Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja
Católica, o casamento entre homem e mulher devem ser a base da família,
instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB
afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não
podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não
equivale à família.
Decisão do STF
De acordo com o STF, os casais homossexuais têm os mesmos direitos e
deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais
heterossexuais. A decisão, que foi aprovada unanimemente na última
quinta-feira, 5, abre caminho para que o casamento civil entre pessoas
do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser
tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento do STF torna praticamente automáticos os direitos que
hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação
legal dos homossexuais. Considerada histórica, a decisão do STF é
contestada tanto pela Igreja Católica quanto por juristas.
Leia nota da CNBB na íntegra:
Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio,
reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a
todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da
instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre
pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as
encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a
importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital.
Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.
A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção
cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a
família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito
Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o
homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só
carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a
plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e
constitui o maior bem das pessoas.
As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo
mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo
tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa
humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso
País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à
família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na
complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher,
abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre
pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça
a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso
humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora
da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo
aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de
deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo
Estado.
É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao
governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos
ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a
recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no
Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na
política.
A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão
fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade
de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos
a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.
Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que
nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão
da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e
seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.
Aparecida (SP), 11 de maio de 2011
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande – MS
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande – MS
Dr. Herrera, boa noite.
ResponderExcluirLi sua produção à respeito do tema (http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/estado-tambem-atender-aos-direitos-fundamentais-homossexuais#autores), interessante.
Até o momento, concordo com o todo exposto.
Gostaria de saber, pontualmente, qual sua opinião/posicionamento acerca do projeto de Lei 122, que dispõe sobre a criminalização da homofobia.
Em havendo possibilidade, transforme o assunto em post!
Abraço.
Prezado,
ResponderExcluirPrimeiramente, agradeço pela sua visita; sou grato pelo entusiasmo!
Vou ler o projeto de lei e, assim que possível, escreverei um post, oprotunidade que poderei refletir meu pensamento sobre o assunto da criminalização.
Abraços.
Herrera