

- Leiam a obra TEORIA PURA DO DIREITO (Martins Fontes), de Hans Kelsen;
- Como apoio à obra de Kelsen, leiam a obra O POSITIVISMO JURÍDICO (Ícone), de Norberto Bobbi;
- Leiam a obra CONCEITO DE DIREITO (Martins Fontes), de Herbert Hart;
- Leiam a obra CONCEITO E VALIDADE DE DIREITO (Martins Fontes), de Robert Alexy.

São três obras fundamentais, acompanhada de uma interpretativa, (Bobbio) para entender o debate contemporâneo da "crise" do positivismo e a chamanda onda pós-positivista (neoconstitucionalismo); Kelsen é, sem dúvida, o precursosrda discussão ao afirmar que "todo conteudo pode ser Direito, desde que seja Direito positivo". Com essa afirmação, Kelsen "purifica" o direito, deixando-o acéptico à questões valorativas, colocando-o distante dos influxos do que não é Direito (sociologia, antropologia, etc.); faz, portanto, propriamente o que se chama de ciência (jurídica).
Já Hart reelabora o conceito de Direito partindo duma acepção analítica dos fatos (é Ingles), diversamente de Kelsen (é Alemão), que deduz sua teoria do plano abstrato e geral, do que revelou a Norma Fundamental Hipotética (subterfúgio utilizado por Kelsen para dar unidade ao sistema jurídico); Hart é muito mais complexo: parte da análise de sistuações jurídica para dar soluções positivas; é um livros denso que pretende sofisticar a análise do direito positivo feito por Kelsen. Se para Kelsen, Hart seria um pós-positivista, Hart por Hart é um positivista; digo eu que Hart é um positivista sofisticado;

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