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Robert Alexy - Teoria dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais têm uma importância fundamental no ordenamento jurídico. No entanto, ainda subsistem profundas disputas acerca de questões centrais da teoria dos direitos fundamentais. Levando em consideração sobretudo a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão, Alexy desenvolve uma teoria geral dos direitos fundamentais da Constituição alemã, cujos pontos centrais são uma teoria dos princípios e uma teoria sobre a estrutura dos direitos subjetivos. A teoria dos princípios é uma teoria axiológica livre de suposições insustentáveis. A teoria da estrutura dos direitos subjetivos faz com que as múltiplas relações entre direitos fundamentais possam ser construídas de forma precisa.

Robert Alexy é um dos mais influentes jus-filósofos alemães contemporâneos. Graduou-se em Direito e Filosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação Uma Teoria da Argumentação Jurídica, e a habilitação em 1984, com a Teoria dos Direitos Fundamentais - dois clássicos da Filosofia e Teoria do Direito. A definição de direito de Alexy parece com uma mistura do normativismo de Hans Kelsen (o qual foi uma versão influente do positivismo jurídico) e o jusnaturalismo de Gustavo Radbruck, mas a teoria da argumentação o colocou bem próximo do interpretivismo jurídico. (fonte: wikipedia)

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